• 3º Ofício de Registro de Imóveis

  • Nosso objetivo é a melhoria contínua na prestação do serviço de registro imobiliário.

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O que fazemos

O registro de imóveis é um trâmite legal exigido por lei após a negociação de um imóvel e deve ser efetivado no cartório de registro de imóvel responsável pela área onde se encontra o terreno. Somente após essa formalidade é que alguém se torna legalmente dono de um determinado imóvel.

O arquivo de propriedade imobiliária é feito com a função de relatar o estado atual, é através dele que se dão todas as mudanças, extinções de direito e alterações pertencentes ao imóvel.

O serviço de Registro de Imóveis é exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público, atualmente, devendo ser por pessoa devidamente aprovada em concurso público de provas e títulos, à qual se denomina Oficial de Registro. As serventias de registro de imóveis são criadas através da Lei Estadual.

Quem somos

O 3º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora – MG, está instalado na Rua Halfed nº 828, sala 1.110, no centro da cidade e tem como Oficial o Sr. Mauricio Olavo Franco da Costa, tendo sua posse em 20 de maio de 1959, através do Termo de Compromisso e Posse, expedido pelo Cartório do 1º Ofício Cível desta Comarca.

O primeiro ato praticado nesta serventia, foi em 11/06/1959.

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