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Procedimento jurídico estabelecido para evitar fraudes, o memorial de incorporação imobiliária é obrigatório pela lei 4.591/1964 e tem como principal objetivo apresentar maiores garantias ao comprador final de um imóvel.
Ou seja, quando um memorial de incorporação imobiliária é registrado, o comprador do imóvel tem maiores garantias de que aquele imóvel será construído de acordo com o que foi registrado na matrícula do imóvel e que este será entregue.
Modelo de Memorial de Incorporação:
Instituição de Condomínio trata especificamente da divisão das unidades autônomas de um imóvel. Isso é de grande relevância quando estamos buscando entender que um empreendimento pode abrigar tranquilamente diversas partes exclusivas e individuais.
Em outras palavras, a instituição de condomínio é aquilo que determina que tal edificação que pertence a alguém, a uma instituição ou empresa, pode ser perfeitamente transformada em parcelas independentes. Estas, por sua vez, correspondem à chamada fração ideal, que representa a parte em questão, além das áreas em comum envolvidas.
Modelo de Instituição de Condomínio:
A Convenção de Condomínio é o conjunto de leis que regula o funcionamento do condomínio e serve, entre outras competências, para garantir direitos e reforçar os deveres dos condôminos e demais frequentadores, de modo transparente, justo e organizado. É uma das leis que regem os condomínios, sendo elaborada quando os moradores começam a ocupá-los (logo após a entrega das chaves).
Modelo de Convenção de Condomínio:
O condomínio urbano simples pode ser entendido como uma “laje em construção horizontal”, ou seja, é um acréscimo horizontal de casas ou cômodos no mesmo imóvel. Nesse caso, para fins de regularização fundiária, cada um dos condôminos terá sua escritura pública.
Aplicam-se ao condomínio urbano simples as regras do condomínio edilício, subsidiariamente.
Modelo de Especificação de Unidades Autônomas – casas geminadas:
O patrimônio de afetação se constitui pela simples averbação do termo disponibilizado pelo incorporador e pelos titulares de direito aquisitivo sobre o terreno no Registro de Imóveis ou ainda através de uma declaração anexa no memorial de incorporação.
Modelo de Averbação de Patrimônio de Afetação:
01 – Quais são os requisitos para se ter o desconto de 50% do SFH?
Conforme dispõe o art. 15 da Lei Estadual 15.424/04 c/c art. 290 da Lei Federal 6.015/73, o desconto de 50% para o registro de contratos de financiamentos vinculados ao SFH somente serão concedidos se acumulados os seguintes requisitos :
1. Ser a primeira aquisição imobiliária;
2. O imóvel seja para fins residenciais;
3. Tenha sido adquirido financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação;
Além desses três requisitos há que se observar que, em conformidade com a Resolução 4.537, Do Banco Central do Brasil, de 24/11/2016, fazem jus à aquisição por meio do SFH, aqueles que adquirirem imóveis que não tenham sido avaliados acima de R$1.500.000,00. Portanto, caso o imóvel tenha sido avaliado em mais de R$1.500.000,00, a parte não terá direito ao desconto.
Importante ressaltar que, sendo a parte proprietária de outro imóvel, independente de a que título se tenha dado a aquisição, ou mesmo se esta se refira a apenas parte de imóvel, não fará ela jus à concessão do referido desconto.
Tal entendimento é corroborado pela Corregedoria Geral de Justiça.
O interessado que preencha os 3 requisitos acima deverá apresentar declaração específica com firma reconhecida, cujo modelo é aquele disponibilizado no site do cartório, no campo: Documentos/Lista de Documentos Necessários/Declaração de 50% de desconto do SFH.
Com isso, a parte irá declarar que preenche os requisitos do desconto, ciente de que declaração falsa importa crime de falsidade ideológica, além das demais responsabilidades civis e criminais.
Caso os adquirentes sejam casados, deverá ser apresentada uma declaração para cada cônjuge.
Tais requisitos devem ser comprovados no ato da solicitação do registro.
Não haverá devolução de custas pela apresentação de requerimento extemporâneo, quando o registro já estiver realizado.
Modelo de Declaração de 50% do SFH:
Trata-se de um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, bem como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
Modelo para Pacto Antenupcial:
A declaração de pobreza é um documento que possibilita as pessoas carentes a ter acesso à justiça mediante o benefício da justiça gratuita, que envolve a isenção das custas e despesas processuais.
A declaração pode ser feita por pessoa física ou jurídica.
O benefício encontra respaldo no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Modelo de Declaração de Pobreza:
É a entrada de um título para que possa ser examinado e orçamento dos emolumentos, não garante o direito de prioridade.
Modelo de Requerimento de Exame e Cálculo:
Habite-se é um certificado expedido pela prefeitura, que atesta que a obra seguiu as normas de construção, Legislação Municipal e que o imóvel pode ser utilizado para a finalidade para a qual foi construído.
Antes da expedição do Habite-se é preciso seguir outras etapas, como fazer um protocolo do projeto de construção do empreendimento e submetê-lo à aprovação da prefeitura.
Modelo de Requerimento para Averbação de Baixa e Habite-se (unidade única):
Habite-se é um certificado expedido pela prefeitura, que atesta que a obra seguiu as normas de construção, Legislação Municipal e que o imóvel pode ser utilizado para a finalidade para a qual foi construído.
Antes da expedição do Habite-se é preciso seguir outras etapas, como fazer um protocolo do projeto de construção do empreendimento e submetê-lo à aprovação da prefeitura.
Modelo de Requerimento para Averbação de Baixa e Habite-se (unidade única):
Habite-se é um certificado expedido pela prefeitura, que atesta que a obra seguiu as normas de construção, Legislação Municipal e que o imóvel pode ser utilizado para a finalidade para a qual foi construído.
Antes da expedição do Habite-se é preciso seguir outras etapas, como fazer um protocolo do projeto de construção do empreendimento e submetê-lo à aprovação da prefeitura.
Modelo de Requerimento para Averbação de Baixa e Habite-se (unidade única):
A Declaração de União Estável é um documento público declaratório firmado pelos conviventes (hétero ou homoafetivos) no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
Modelo de Requerimento para Registro / Averbação de União Estável:
Requerimento utilizado antes ou em conjunto a solicitação de qualquer outro requerimento. Em alguns casos, podendo ser utilizado também para reconhecimento de firma.
Modelo de Requerimento Geral:
Requerimento utilizado antes ou em conjunto a solicitação de qualquer outro requerimento. Em alguns casos, podendo ser utilizado também para reconhecimento de firma.
Modelo de Requerimento Geral:
O registro de imóveis é um trâmite legal exigido por lei após a negociação de um imóvel e deve ser efetivado no cartório de registro de imóvel responsável pela área onde se encontra o terreno. Somente após essa formalidade é que alguém se torna legalmente dono de um determinado imóvel.
O arquivo de propriedade imobiliária é feito com a função de relatar o estado atual, é através dele que se dão todas as mudanças, extinções de direito e alterações pertencentes ao imóvel.
O serviço de Registro de Imóveis é exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público, atualmente, devendo ser por pessoa devidamente aprovada em concurso público de provas e títulos, à qual se denomina Oficial de Registro. As serventias de registro de imóveis são criadas através da Lei Estadual.
O 3º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora – MG, está instalado na Rua Halfed nº 828, sala 1.110, no centro da cidade e tem como Oficial o Sr. Mauricio Olavo Franco da Costa, tendo sua posse em 20 de maio de 1959, através do Termo de Compromisso e Posse, expedido pelo Cartório do 1º Ofício Cível desta Comarca.
O primeiro ato praticado nesta serventia, foi em 11/06/1959.
Telefones: (32) 3215 - 3280
Horário de funcionamento:
Segunda à Sexta:
De 09h às 12h e 13h às 17h